Atenção ao prazo de 16/11/2026: o CONTRAN criou um período de transição em que passagens free flow em aberto podem ser pagas sem multa. Esse período vai até 16 de novembro de 2026. A partir de 17/11, cada passagem não paga volta a poder gerar multa. Se você tem pedágio pendente, pague antes dessa data.
O que é o pedágio free flow
É o pedágio sem cancela. Pórticos com câmeras e sensores registram a placa ou a tag do veículo, e a cobrança é feita depois. Quem tem tag paga automaticamente. Quem não tem precisa pagar a passagem pelos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia.
Qual o prazo para pagar a passagem
Pelas regras do CONTRAN (Resolução nº 1.013/2024), o motorista sem tag tem até 30 dias para pagar cada passagem. O prazo e a forma de pagamento aparecem nos canais oficiais da concessionária. Cuidado com sites e mensagens falsas: pague só pelos canais oficiais.
Qual é a multa por não pagar
Deixar de pagar o pedágio free flow no prazo é a infração de evasão de pedágio do art. 209-A do CTB (incluído pela Lei nº 14.157/2021):
- Gravidade: grave;
- Valor: R$ 195,23;
- Pontos: 5 na CNH.
Cada passagem não paga pode gerar uma multa própria. Quem passa todo dia pelo mesmo pórtico pode acumular várias multas em pouco tempo.
A transição até 16/11/2026: o que muda
Em abril de 2026, o CONTRAN instituiu um regime de transição para o free flow (Deliberação nº 277/2026 e Resolução nº 1.028/2026). Em resumo:
- Durante a transição, as novas multas por evasão ficaram suspensas;
- Quem tem passagens em aberto pode pagar a tarifa até 16/11/2026 sem multa;
- Para multas de passagens anteriores, pagar a tarifa dentro do prazo pode levar ao cancelamento da multa e dos pontos, conforme as regras da transição;
- Quem já pagou multa por evasão pode pedir revisão, apresentando o comprovante de pagamento da tarifa;
- A partir de 17/11/2026, passagens não pagas no prazo voltam a poder gerar multa normalmente.
As regras de cancelamento e revisão podem variar conforme o órgão e a concessionária. Confira sempre o que está escrito na sua notificação e nos canais oficiais.
Recebi multa de free flow: o que conferir
- A passagem foi mesmo do seu veículo? Leitura errada da placa e placa clonada acontecem. Compare a foto, o modelo e a cor;
- Você pagou dentro do prazo? Guarde o comprovante. Pagamento no prazo afasta a infração;
- Cobrança em dobro: confira se a mesma passagem não foi cobrada mais de uma vez;
- A passagem é do período da transição? Se for, veja se dá para regularizar e pedir o cancelamento;
- Prazo da notificação: a Notificação de Autuação deve ser expedida no prazo previsto no CTB. Fora dele, a autuação pode ser arquivada;
- Veículo vendido: se o veículo já não era seu na data, veja o que fazer com multa de veículo vendido.
Como recorrer da multa de evasão de pedágio
O caminho é o mesmo das outras multas: defesa prévia no prazo da Notificação de Autuação; se for negada, recurso à JARI e, depois, à 2ª instância. A notificação informa qual órgão autuou (por exemplo, a PRF ou a ANTT em rodovias federais, ou o DER em rodovias estaduais) e onde enviar a defesa.
Junte ao recurso os comprovantes que você tiver: pagamento da tarifa, extrato da tag, documento de venda do veículo ou fotos que mostrem que a placa não é a sua.