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Art. 209-A do CTB

Multa de pedágio free flow (sem cancela): prazo, valor e como recorrer

No pedágio free flow não existe cancela: câmeras leem a placa e você paga depois. Quem esquece de pagar no prazo pode levar multa por evasão de pedágio. Veja como funciona e o que fazer se a multa chegar.

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Atenção ao prazo de 16/11/2026: o CONTRAN criou um período de transição em que passagens free flow em aberto podem ser pagas sem multa. Esse período vai até 16 de novembro de 2026. A partir de 17/11, cada passagem não paga volta a poder gerar multa. Se você tem pedágio pendente, pague antes dessa data.

O que é o pedágio free flow

É o pedágio sem cancela. Pórticos com câmeras e sensores registram a placa ou a tag do veículo, e a cobrança é feita depois. Quem tem tag paga automaticamente. Quem não tem precisa pagar a passagem pelos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia.

Qual o prazo para pagar a passagem

Pelas regras do CONTRAN (Resolução nº 1.013/2024), o motorista sem tag tem até 30 dias para pagar cada passagem. O prazo e a forma de pagamento aparecem nos canais oficiais da concessionária. Cuidado com sites e mensagens falsas: pague só pelos canais oficiais.

Qual é a multa por não pagar

Deixar de pagar o pedágio free flow no prazo é a infração de evasão de pedágio do art. 209-A do CTB (incluído pela Lei nº 14.157/2021):

  • Gravidade: grave;
  • Valor: R$ 195,23;
  • Pontos: 5 na CNH.

Cada passagem não paga pode gerar uma multa própria. Quem passa todo dia pelo mesmo pórtico pode acumular várias multas em pouco tempo.

A transição até 16/11/2026: o que muda

Em abril de 2026, o CONTRAN instituiu um regime de transição para o free flow (Deliberação nº 277/2026 e Resolução nº 1.028/2026). Em resumo:

  • Durante a transição, as novas multas por evasão ficaram suspensas;
  • Quem tem passagens em aberto pode pagar a tarifa até 16/11/2026 sem multa;
  • Para multas de passagens anteriores, pagar a tarifa dentro do prazo pode levar ao cancelamento da multa e dos pontos, conforme as regras da transição;
  • Quem já pagou multa por evasão pode pedir revisão, apresentando o comprovante de pagamento da tarifa;
  • A partir de 17/11/2026, passagens não pagas no prazo voltam a poder gerar multa normalmente.

As regras de cancelamento e revisão podem variar conforme o órgão e a concessionária. Confira sempre o que está escrito na sua notificação e nos canais oficiais.

Recebi multa de free flow: o que conferir

  • A passagem foi mesmo do seu veículo? Leitura errada da placa e placa clonada acontecem. Compare a foto, o modelo e a cor;
  • Você pagou dentro do prazo? Guarde o comprovante. Pagamento no prazo afasta a infração;
  • Cobrança em dobro: confira se a mesma passagem não foi cobrada mais de uma vez;
  • A passagem é do período da transição? Se for, veja se dá para regularizar e pedir o cancelamento;
  • Prazo da notificação: a Notificação de Autuação deve ser expedida no prazo previsto no CTB. Fora dele, a autuação pode ser arquivada;
  • Veículo vendido: se o veículo já não era seu na data, veja o que fazer com multa de veículo vendido.

Como recorrer da multa de evasão de pedágio

O caminho é o mesmo das outras multas: defesa prévia no prazo da Notificação de Autuação; se for negada, recurso à JARI e, depois, à 2ª instância. A notificação informa qual órgão autuou (por exemplo, a PRF ou a ANTT em rodovias federais, ou o DER em rodovias estaduais) e onde enviar a defesa.

Junte ao recurso os comprovantes que você tiver: pagamento da tarifa, extrato da tag, documento de venda do veículo ou fotos que mostrem que a placa não é a sua.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar o pedágio free flow?

Em regra, até 30 dias após a passagem, pelos canais oficiais da concessionária.

Até quando posso pagar o free flow sem multa na transição?

Até 16 de novembro de 2026. A partir de 17/11, passagens não pagas no prazo voltam a poder gerar multa.

Qual o valor da multa por evasão de pedágio?

R$ 195,23, infração grave, com 5 pontos na CNH (art. 209-A do CTB). Cada passagem não paga pode gerar uma multa.

Já paguei a multa. Consigo o dinheiro de volta?

Pelas regras da transição, quem pagou a multa pode pedir revisão apresentando o comprovante de pagamento da tarifa. Confira as regras do órgão que autuou.

Dá para recorrer da multa de free flow?

Sim. Pela defesa prévia e, se negada, pelo recurso à JARI e à 2ª instância, principalmente quando a passagem foi paga, a placa foi lida errado ou o veículo não era seu.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.