Quem precisa fazer o exame toxicológico
O exame toxicológico periódico é exigido dos condutores habilitados nas categorias C, D e E, conforme o art. 148-A do CTB. Ele deve ser renovado no prazo previsto na lei, independentemente da renovação da CNH.
Os dois tipos de multa
- Dirigir com o exame vencido: quando o motorista é flagrado conduzindo veículo que exige categoria C, D ou E sem o exame em dia.
- Deixar de fazer o exame no prazo: infração incluída no CTB em 2023, aplicada de forma automática quando o exame não é feito após 30 dias do vencimento, mesmo que o motorista não esteja dirigindo.
Ambas são infrações gravíssimas, com multa multiplicada e pontos na CNH. Por isso vale a pena conferir com atenção se a autuação está correta.
Situações comuns que podem ser contestadas
- O exame foi feito dentro do prazo, mas o resultado não chegou ao sistema do DETRAN a tempo;
- A data de vencimento considerada está errada, por exemplo, por erro no cadastro da CNH;
- O motorista mudou de categoria (rebaixou para A ou B) antes do vencimento;
- Falhas na notificação, como dados incorretos ou envio fora do prazo legal.
Documentos que ajudam na defesa
- Comprovante ou laudo do exame toxicológico, com data da coleta;
- Extrato da CNH com as datas registradas;
- Comprovante de mudança de categoria, se for o caso;
- Cópia da notificação recebida.
O prazo para a defesa vem escrito na notificação. A análise depende das datas e documentos de cada caso, e a decisão final é do órgão de trânsito.