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Exame toxicológico

Multa por exame toxicológico vencido: como funciona e como recorrer

Motoristas das categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico periódico. Quando o prazo vence, a multa pode ser aplicada automaticamente, mesmo sem o motorista ser parado em uma fiscalização. Muitas dessas multas têm erros que podem ser contestados.

Quem precisa fazer o exame toxicológico

O exame toxicológico periódico é exigido dos condutores habilitados nas categorias C, D e E, conforme o art. 148-A do CTB. Ele deve ser renovado no prazo previsto na lei, independentemente da renovação da CNH.

Os dois tipos de multa

  • Dirigir com o exame vencido: quando o motorista é flagrado conduzindo veículo que exige categoria C, D ou E sem o exame em dia.
  • Deixar de fazer o exame no prazo: infração incluída no CTB em 2023, aplicada de forma automática quando o exame não é feito após 30 dias do vencimento, mesmo que o motorista não esteja dirigindo.

Ambas são infrações gravíssimas, com multa multiplicada e pontos na CNH. Por isso vale a pena conferir com atenção se a autuação está correta.

Situações comuns que podem ser contestadas

  • O exame foi feito dentro do prazo, mas o resultado não chegou ao sistema do DETRAN a tempo;
  • A data de vencimento considerada está errada, por exemplo, por erro no cadastro da CNH;
  • O motorista mudou de categoria (rebaixou para A ou B) antes do vencimento;
  • Falhas na notificação, como dados incorretos ou envio fora do prazo legal.

Documentos que ajudam na defesa

  • Comprovante ou laudo do exame toxicológico, com data da coleta;
  • Extrato da CNH com as datas registradas;
  • Comprovante de mudança de categoria, se for o caso;
  • Cópia da notificação recebida.

O prazo para a defesa vem escrito na notificação. A análise depende das datas e documentos de cada caso, e a decisão final é do órgão de trânsito.

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Perguntas frequentes

A multa do toxicológico pode chegar sem eu ter sido parado?

Sim. A infração por não fazer o exame no prazo é aplicada de forma automática, com base nos dados do sistema.

Fiz o exame, mas recebi a multa. O que fazer?

Junte o laudo ou comprovante com a data da coleta e apresente defesa no prazo indicado na notificação. É uma das situações mais comuns de autuação indevida.

Quem tem CNH categoria B precisa do exame?

Não. O exame toxicológico periódico é exigido das categorias C, D e E.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.