Autuação não é multa (ainda)
Nesta fase, o órgão de trânsito está avisando que registrou uma infração. A multa só é aplicada depois, com a Notificação de Penalidade, que normalmente vem com o boleto. Isso significa que agora é o momento de conferir tudo e, se for o caso, se defender.
Passo 1: confira os dados
- Placa, marca e modelo do veículo;
- Local, data e horário da infração;
- Descrição e enquadramento da infração;
- Identificação do agente ou do equipamento;
- Data de expedição da notificação (o CTB prevê o arquivamento se ela não for expedida no prazo legal).
Passo 2: veja quem estava dirigindo
Se outra pessoa estava dirigindo, você pode fazer a indicação do condutor no prazo da notificação. Assim, os pontos vão para a CNH de quem cometeu a infração.
Passo 3: anote o prazo
O prazo para defesa e para indicar o condutor vem escrito no documento. Em geral, não é menor que 30 dias.
Passo 4: decida se vai apresentar defesa prévia
Se encontrou erros, tem provas ou discorda da autuação, apresente a defesa prévia. Ela é gratuita no órgão e, se for negada, você ainda pode recorrer à JARI e ao CETRAN.