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Primeiros passos

Recebi uma notificação de autuação: o que fazer

A Notificação de Autuação é a primeira carta que chega depois de uma infração. Ela ainda não é a multa: é o aviso de que você foi autuado e de que pode se defender.

Autuação não é multa (ainda)

Nesta fase, o órgão de trânsito está avisando que registrou uma infração. A multa só é aplicada depois, com a Notificação de Penalidade, que normalmente vem com o boleto. Isso significa que agora é o momento de conferir tudo e, se for o caso, se defender.

Passo 1: confira os dados

  • Placa, marca e modelo do veículo;
  • Local, data e horário da infração;
  • Descrição e enquadramento da infração;
  • Identificação do agente ou do equipamento;
  • Data de expedição da notificação (o CTB prevê o arquivamento se ela não for expedida no prazo legal).

Passo 2: veja quem estava dirigindo

Se outra pessoa estava dirigindo, você pode fazer a indicação do condutor no prazo da notificação. Assim, os pontos vão para a CNH de quem cometeu a infração.

Passo 3: anote o prazo

O prazo para defesa e para indicar o condutor vem escrito no documento. Em geral, não é menor que 30 dias.

Passo 4: decida se vai apresentar defesa prévia

Se encontrou erros, tem provas ou discorda da autuação, apresente a defesa prévia. Ela é gratuita no órgão e, se for negada, você ainda pode recorrer à JARI e ao CETRAN.

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Perguntas frequentes

Notificação de autuação já é a multa?

Não. É o aviso da infração. A multa vem depois, com a Notificação de Penalidade.

Não era eu dirigindo. O que faço?

Faça a indicação do condutor no prazo informado na notificação, com os dados e a assinatura de quem estava dirigindo.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

O processo segue, a penalidade é aplicada e você recebe a Notificação de Penalidade. Ainda será possível recorrer à JARI.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.