Aviso de Transparência: A Consultoria do Transito é um serviço privado de assessoria administrativa e não possui vínculo com o DETRAN ou órgãos governamentais.
Início Quem somos Como recorrer Perguntas Frequentes Artigos Depoimentos Fale conosco

Art. 203 do CTB

Multa por ultrapassagem em faixa contínua: regras e como recorrer

Ultrapassar onde a sinalização proíbe, como em faixa contínua amarela, curvas e pontes, é uma das infrações mais graves do CTB. Por ter multa alta, vale conferir com atenção se a autuação está correta.

O que diz o artigo 203 do CTB

O art. 203 trata da ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, como:

  • Onde houver linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, a chamada faixa contínua;
  • Em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  • Em pontes, viadutos e túneis, salvo quando houver sinalização permitindo;
  • Nas faixas de pedestres e passagens de nível;
  • Ao passar por veículos parados em fila em sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.

Gravidade e penalidade

É uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é aplicado em dobro e pode haver suspensão do direito de dirigir.

O que conferir na notificação

  • Local exato: rodovia ou rua, quilômetro ou referência, sentido;
  • Descrição da conduta: qual das situações do art. 203 foi registrada;
  • Sinalização no local: se a faixa estava visível e conservada, e se havia sinalização vertical;
  • Dados do veículo, data e horário;
  • Identificação do agente ou do equipamento, e prazo de expedição da notificação.

Quando faz sentido recorrer

Fotos do trecho mostrando faixa apagada, sinalização ausente ou confusa, erros nos dados do auto de infração e notificação fora do prazo estão entre os argumentos mais comuns. Cada caso deve ser analisado com base na notificação, e a decisão final é do órgão de trânsito.

Quer apresentar sua defesa?

Informe os dados da sua autuação e receba um recurso personalizado em PDF, pronto para protocolar no órgão responsável.

Solicitar meu recurso por R$ 39,90

Perguntas frequentes

Ultrapassar em faixa contínua é infração gravíssima?

Sim. O art. 203 do CTB prevê infração gravíssima, com 7 pontos e multa multiplicada por cinco.

A faixa estava apagada. Posso recorrer?

Sim. Sinalização deficiente é um argumento comum. Fotos do local ajudam a comprovar.

A reincidência piora a situação?

Sim. Reincidir em 12 meses dobra o valor e pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Veja também

Art. 218 do CTB Multa por excesso de velocidade: como funciona e o que verificar Art. 252 do CTB Multa por uso de celular ao volante: regras e como recorrer Art. 208 do CTB Multa por avanço de sinal vermelho: o que diz a lei e como recorrer Art. 181 do CTB Multa por estacionamento irregular: tipos, gravidade e como recorrer Art. 167 do CTB Multa por falta de cinto de segurança: regras e como recorrer Art. 257 do CTB Recebi uma multa que não cometi: o que fazer Art. 280 do CTB Auto de infração: quais dados devem constar na multa Art. 281 do CTB Análise de consistência da autuação: quando o auto é arquivado Arts. 281 e 281-A do CTB Prazos das notificações de trânsito: defesa prévia e recursos Art. 285 do CTB Como funciona o recurso administrativo de multa de trânsito Art. 165 do CTB Multa por dirigir sob influência de álcool: o que diz a Lei Seca Art. 165-A do CTB Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais as penalidades Art. 230 do CTB Multa por veículo em condição irregular: licenciamento, placa e equipamentos Art. 162 do CTB Multa por dirigir sem habilitação ou com CNH irregular Art. 244 do CTB Multas de moto: infrações específicas para motocicletas Art. 267 do CTB Advertência por escrito: quando a multa pode virar advertência Art. 258 do CTB Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima Art. 259 do CTB Pontos na CNH: como funciona a pontuação das infrações Art. 284 do CTB Pagamento de multas de trânsito: descontos e como funciona Art. 256 do CTB Penalidades de trânsito: multa, suspensão, cassação e outras Rodovias federais Como recorrer de multa da PRF: passo a passo Exame toxicológico Multa por exame toxicológico vencido: como funciona e como recorrer Defesa da autuação Defesa prévia de multa: o que é e como fazer Depois da defesa Defesa prévia indeferida: o que significa e o que fazer agora 1ª instância Recurso à JARI: o que é e como fazer o recurso de multa 2ª instância Recurso ao CETRAN: como recorrer de multa em 2ª instância Primeiros passos Recebi uma notificação de autuação: o que fazer Art. 134 do CTB Multa de veículo vendido e não transferido: o que fazer Rodovias estaduais de SP Recurso de multa do DER-SP: como fazer defesa e recurso Art. 261 do CTB Suspensão da CNH: como funciona o processo e como se defender Órgãos municipais Multa da prefeitura: como recorrer de multa municipal de trânsito

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.