O que diz o artigo 203 do CTB
O art. 203 trata da ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, como:
- Onde houver linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, a chamada faixa contínua;
- Em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
- Em pontes, viadutos e túneis, salvo quando houver sinalização permitindo;
- Nas faixas de pedestres e passagens de nível;
- Ao passar por veículos parados em fila em sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.
Gravidade e penalidade
É uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa multiplicada por cinco. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é aplicado em dobro e pode haver suspensão do direito de dirigir.
O que conferir na notificação
- Local exato: rodovia ou rua, quilômetro ou referência, sentido;
- Descrição da conduta: qual das situações do art. 203 foi registrada;
- Sinalização no local: se a faixa estava visível e conservada, e se havia sinalização vertical;
- Dados do veículo, data e horário;
- Identificação do agente ou do equipamento, e prazo de expedição da notificação.
Quando faz sentido recorrer
Fotos do trecho mostrando faixa apagada, sinalização ausente ou confusa, erros nos dados do auto de infração e notificação fora do prazo estão entre os argumentos mais comuns. Cada caso deve ser analisado com base na notificação, e a decisão final é do órgão de trânsito.