O que diz o artigo 285 do CTB
O artigo 285 trata do recurso contra a imposição de penalidade, que é julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ligada ao órgão autuador. Se o recurso for negado, a legislação prevê ainda uma segunda instância.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB prevê que o recurso contra a multa pode ser apresentado no prazo legal sem o pagamento prévio do seu valor. Se a multa for paga e depois cancelada, a legislação prevê a devolução do valor.
O que normalmente acompanha o recurso
- Requerimento com a exposição dos fatos e dos fundamentos.
- Cópia da notificação.
- Documento de identificação do requerente e documento do veículo.
- Provas que ajudem a demonstrar as circunstâncias, como fotos e documentos.
Cada órgão pode ter exigências e canais próprios para o protocolo, inclusive digitais. Confira as orientações que constam na notificação.
Como é a decisão
O recurso é analisado pelo órgão competente, que decide com base nos documentos e na legislação. Não existe resultado garantido: cada caso é julgado individualmente.