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Art. 285 do CTB

Como funciona o recurso administrativo de multa de trânsito

O recurso administrativo é o caminho previsto no CTB para contestar uma penalidade de trânsito. Entender as instâncias e os requisitos ajuda a apresentar a defesa corretamente.

O que diz o artigo 285 do CTB

O artigo 285 trata do recurso contra a imposição de penalidade, que é julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ligada ao órgão autuador. Se o recurso for negado, a legislação prevê ainda uma segunda instância.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O CTB prevê que o recurso contra a multa pode ser apresentado no prazo legal sem o pagamento prévio do seu valor. Se a multa for paga e depois cancelada, a legislação prevê a devolução do valor.

O que normalmente acompanha o recurso

  • Requerimento com a exposição dos fatos e dos fundamentos.
  • Cópia da notificação.
  • Documento de identificação do requerente e documento do veículo.
  • Provas que ajudem a demonstrar as circunstâncias, como fotos e documentos.

Cada órgão pode ter exigências e canais próprios para o protocolo, inclusive digitais. Confira as orientações que constam na notificação.

Como é a decisão

O recurso é analisado pelo órgão competente, que decide com base nos documentos e na legislação. Não existe resultado garantido: cada caso é julgado individualmente.

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Perguntas frequentes

Quem julga o recurso de multa?

Em primeira instância, a JARI ligada ao órgão autuador. Se negado, cabe recurso à segunda instância prevista na legislação.

Preciso pagar a multa antes de recorrer?

Não. O CTB permite recorrer sem pagar previamente o valor da multa.

Posso fazer o recurso sozinho?

Sim, o próprio condutor ou proprietário pode apresentar o recurso. Também é possível contar com apoio especializado para estruturar a defesa.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.