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Art. 281 do CTB

Análise de consistência da autuação: quando o auto é arquivado

Depois de lavrado, o auto de infração passa por uma análise da autoridade de trânsito. O artigo 281 do CTB prevê situações em que ele deve ser arquivado.

O que diz o artigo 281 do CTB

O artigo 281 determina que a autoridade de trânsito julgue a consistência do auto de infração e aplique a penalidade cabível. A mesma regra prevê que o auto deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente:

  • Se for considerado inconsistente ou irregular.
  • Se a notificação da autuação não for expedida no prazo de 30 dias.

O que é um auto inconsistente ou irregular

Em linhas gerais, é o auto que não traz as informações exigidas pela legislação ou que apresenta dados contraditórios. Exemplos que costumam ser analisados:

  • Falta de informações obrigatórias previstas no artigo 280.
  • Dados do veículo que não conferem.
  • Descrição da conduta incompatível com o enquadramento.

O prazo de expedição da notificação

A data da infração e a data de expedição da notificação de autuação são informações importantes. Compare as duas para verificar se o prazo previsto na lei foi respeitado.

Quando faz sentido recorrer

Se houver indícios de inconsistência ou de descumprimento de prazos, esses pontos podem ser apresentados na defesa. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Multa enviada depois de 30 dias é cancelada?

O artigo 281 prevê o arquivamento do auto quando a notificação da autuação não é expedida em 30 dias. A análise considera a data de expedição, e a decisão cabe ao órgão de trânsito.

O que é auto de infração inconsistente?

É o auto que não atende às exigências legais ou que apresenta dados contraditórios ou insuficientes.

Preciso pedir o arquivamento?

A autoridade de trânsito deve fazer essa análise, mas o condutor pode apontar os problemas em sua defesa.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.