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Art. 208 do CTB

Multa por avanço de sinal vermelho: o que diz a lei e como recorrer

Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima. Por isso, vale a pena conferir com atenção todos os dados da notificação antes de decidir pagar ou apresentar defesa.

O que diz o artigo 208 do CTB

O artigo 208 prevê como infração avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, ressalvadas as situações previstas na própria legislação. Trata-se de infração gravíssima, com 7 pontos na habilitação.

Como a infração costuma ser registrada

A autuação pode ser feita por equipamento eletrônico instalado no cruzamento ou por agente de trânsito. Quando há equipamento, a notificação costuma trazer imagens do momento da infração.

O que conferir na notificação

  • Imagens: se permitem identificar o veículo, a placa e a posição em relação à faixa de retenção.
  • Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e tipificação.
  • Identificação do equipamento, quando a autuação for eletrônica.
  • Sinalização do local: se o semáforo e a faixa de retenção estavam visíveis e em funcionamento.
  • Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.

Situações que merecem atenção

Algumas circunstâncias podem ser relevantes na análise, como a passagem de veículos de emergência, orientação de agente de trânsito no local ou falhas na sinalização. Cada caso deve ser avaliado com base nos documentos e nas informações disponíveis.

Quando faz sentido recorrer

A defesa administrativa é um direito do condutor e pode apontar falhas formais, inconsistências nos registros ou circunstâncias específicas do caso. A decisão final é sempre do órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Avançar o sinal vermelho é infração gravíssima?

Sim. O artigo 208 do CTB classifica a conduta como infração gravíssima, com 7 pontos na habilitação.

A multa de sinal vermelho precisa ter foto?

Quando a autuação é feita por equipamento eletrônico, a notificação costuma trazer imagens. Quando é feita por agente, os dados anotados no auto de infração são os principais elementos.

Posso recorrer se a placa não estiver legível na foto?

A legibilidade dos dados é um dos pontos que podem ser analisados na defesa. A avaliação depende das imagens e informações de cada caso.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.