O que diz o artigo 208 do CTB
O artigo 208 prevê como infração avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, ressalvadas as situações previstas na própria legislação. Trata-se de infração gravíssima, com 7 pontos na habilitação.
Como a infração costuma ser registrada
A autuação pode ser feita por equipamento eletrônico instalado no cruzamento ou por agente de trânsito. Quando há equipamento, a notificação costuma trazer imagens do momento da infração.
O que conferir na notificação
- Imagens: se permitem identificar o veículo, a placa e a posição em relação à faixa de retenção.
- Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e tipificação.
- Identificação do equipamento, quando a autuação for eletrônica.
- Sinalização do local: se o semáforo e a faixa de retenção estavam visíveis e em funcionamento.
- Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.
Situações que merecem atenção
Algumas circunstâncias podem ser relevantes na análise, como a passagem de veículos de emergência, orientação de agente de trânsito no local ou falhas na sinalização. Cada caso deve ser avaliado com base nos documentos e nas informações disponíveis.
Quando faz sentido recorrer
A defesa administrativa é um direito do condutor e pode apontar falhas formais, inconsistências nos registros ou circunstâncias específicas do caso. A decisão final é sempre do órgão de trânsito responsável.