Por que a multa chega para você
Enquanto a transferência não é registrada no DETRAN, o veículo continua no seu nome no sistema. Por isso, as notificações são enviadas para você.
A comunicação de venda (art. 134 do CTB)
O CTB determina que o vendedor comunique a venda ao DETRAN, com cópia do comprovante de transferência, no prazo previsto na lei (atualmente de 60 dias). Se a comunicação não for feita, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Se você ainda não comunicou a venda, faça isso o quanto antes. Isso protege você das infrações futuras.
O que fazer com as multas que já chegaram
- Indicação do condutor: se você sabe quem comprou o veículo, indique-o como condutor no prazo da Notificação de Autuação;
- Defesa prévia ou recurso: demonstre que o veículo já tinha sido vendido na data da infração, com o recibo de compra e venda com firma reconhecida, comprovantes de pagamento e outros documentos;
- Via judicial: existem decisões que afastam a responsabilidade do antigo dono quando a venda é comprovada, mesmo sem comunicação. Nesses casos, pode ser necessário buscar orientação jurídica.
Documentos importantes
- Recibo de compra e venda (CRV/ATPV-e) preenchido e com data;
- Comprovantes de pagamento da venda;
- Comprovante da comunicação de venda, se houver;
- Dados do comprador.