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Art. 134 do CTB

Multa de veículo vendido e não transferido: o que fazer

É comum o comprador não transferir o veículo e as multas continuarem chegando para o antigo dono. A lei prevê uma forma de se proteger, e existem caminhos para contestar essas multas.

Por que a multa chega para você

Enquanto a transferência não é registrada no DETRAN, o veículo continua no seu nome no sistema. Por isso, as notificações são enviadas para você.

A comunicação de venda (art. 134 do CTB)

O CTB determina que o vendedor comunique a venda ao DETRAN, com cópia do comprovante de transferência, no prazo previsto na lei (atualmente de 60 dias). Se a comunicação não for feita, o antigo proprietário pode responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

Se você ainda não comunicou a venda, faça isso o quanto antes. Isso protege você das infrações futuras.

O que fazer com as multas que já chegaram

  • Indicação do condutor: se você sabe quem comprou o veículo, indique-o como condutor no prazo da Notificação de Autuação;
  • Defesa prévia ou recurso: demonstre que o veículo já tinha sido vendido na data da infração, com o recibo de compra e venda com firma reconhecida, comprovantes de pagamento e outros documentos;
  • Via judicial: existem decisões que afastam a responsabilidade do antigo dono quando a venda é comprovada, mesmo sem comunicação. Nesses casos, pode ser necessário buscar orientação jurídica.

Documentos importantes

  • Recibo de compra e venda (CRV/ATPV-e) preenchido e com data;
  • Comprovantes de pagamento da venda;
  • Comprovante da comunicação de venda, se houver;
  • Dados do comprador.

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Perguntas frequentes

Vendi o carro e não comuniquei a venda. Sou responsável pelas multas?

Pelo art. 134 do CTB, pode haver responsabilidade solidária até a data da comunicação. Mas é possível se defender comprovando a venda e indicando o condutor.

Qual o prazo para comunicar a venda?

O CTB prevê atualmente 60 dias. Quanto antes você comunicar, melhor.

Posso indicar o comprador como condutor?

Sim, se você tiver os dados dele, dentro do prazo da Notificação de Autuação.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.