O que diz o artigo 230 do CTB
O artigo 230 lista diversas situações em que conduzir o veículo configura infração, com gravidades diferentes conforme o inciso. Entre as mais comuns:
- Veículo não registrado ou não licenciado.
- Placas sem condições de legibilidade, encobertas ou em desacordo com as normas.
- Equipamentos obrigatórios ausentes, ineficientes ou inoperantes.
- Alterações nas características do veículo sem autorização.
- Problemas de iluminação e sinalização do veículo.
Medidas administrativas
Dependendo do inciso, além da multa, a legislação prevê medidas como a retenção do veículo para regularização ou a remoção.
O que conferir na notificação
- Inciso aplicado e se ele corresponde à situação do veículo.
- Situação do licenciamento na data da infração.
- Dados obrigatórios do auto (art. 280) e descrição da irregularidade.
- Prazos de expedição da notificação e de defesa.
Quando faz sentido recorrer
Documentos que comprovem a regularidade do veículo na data da infração podem ser apresentados na defesa. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.