O que diz o artigo 244 do CTB
O artigo 244 prevê infrações como conduzir a motocicleta:
- Sem capacete de segurança, ou com capacete em desacordo com as normas, ou transportando passageiro nessas condições.
- Transportando passageiro fora do assento adequado.
- Fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda só.
- Com os faróis apagados.
- Transportando carga em desacordo com as regras.
A gravidade varia conforme o inciso. A falta de capacete, por exemplo, é infração gravíssima e a legislação prevê a suspensão do direito de dirigir.
O que conferir na notificação
- Inciso aplicado e se ele corresponde à conduta registrada.
- Dados obrigatórios do auto (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
- Descrição da conduta no campo de observações.
- Prazos de expedição e de defesa.
Quando faz sentido recorrer
A defesa pode se basear em inconsistências do auto ou em enquadramento incompatível com a conduta. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.