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Art. 244 do CTB

Multas de moto: infrações específicas para motocicletas

O artigo 244 do CTB traz regras específicas para quem conduz motocicletas, motonetas e ciclomotores. Algumas dessas infrações têm consequências severas.

O que diz o artigo 244 do CTB

O artigo 244 prevê infrações como conduzir a motocicleta:

  • Sem capacete de segurança, ou com capacete em desacordo com as normas, ou transportando passageiro nessas condições.
  • Transportando passageiro fora do assento adequado.
  • Fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda só.
  • Com os faróis apagados.
  • Transportando carga em desacordo com as regras.

A gravidade varia conforme o inciso. A falta de capacete, por exemplo, é infração gravíssima e a legislação prevê a suspensão do direito de dirigir.

O que conferir na notificação

  • Inciso aplicado e se ele corresponde à conduta registrada.
  • Dados obrigatórios do auto (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
  • Descrição da conduta no campo de observações.
  • Prazos de expedição e de defesa.

Quando faz sentido recorrer

A defesa pode se basear em inconsistências do auto ou em enquadramento incompatível com a conduta. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Andar de moto sem capacete suspende a CNH?

Sim. A falta de capacete é infração gravíssima e o CTB prevê a suspensão do direito de dirigir.

Farol apagado de moto durante o dia dá multa?

Conduzir motocicleta com os faróis apagados está entre as hipóteses do artigo 244.

Passageiro sem capacete gera multa para quem?

A infração é registrada em nome do condutor da motocicleta.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.