O que diz o artigo 280 do CTB
Quando uma infração de trânsito é constatada, é lavrado um auto de infração. A legislação determina que ele contenha, entre outras informações:
- Tipificação da infração, ou seja, qual conduta foi registrada.
- Local, data e hora do cometimento.
- Caracteres da placa, além da marca e da espécie do veículo, e outros elementos que permitam identificá-lo.
- Identificação do órgão ou entidade e do agente autuador, ou do equipamento que registrou a infração.
- Prontuário do condutor, sempre que possível.
Autuação por agente e por equipamento
A infração pode ser registrada por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico regulamentado. Em cada caso, as informações sobre quem ou o que registrou a infração precisam estar presentes no documento.
Por que conferir esses dados
O artigo 281 do CTB prevê que o auto de infração considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado. Por isso, divergências ou ausências de informações obrigatórias podem ser relevantes na defesa. Exemplos que merecem atenção:
- Marca ou modelo do veículo diferente do seu.
- Endereço impreciso, que não permita identificar o local.
- Descrição da conduta incompatível com o código da infração.
Quando faz sentido recorrer
A análise do auto de infração é o ponto de partida de qualquer defesa. Cada caso deve ser avaliado individualmente, e a decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.