Aviso de Transparência: A Consultoria do Transito é um serviço privado de assessoria administrativa e não possui vínculo com o DETRAN ou órgãos governamentais.
Início Quem somos Como recorrer Perguntas Frequentes Artigos Depoimentos Fale conosco

Art. 280 do CTB

Auto de infração: quais dados devem constar na multa

Toda multa começa com um auto de infração. O artigo 280 do CTB define as informações que esse documento precisa trazer, e conferi-las é o primeiro passo para avaliar qualquer autuação.

O que diz o artigo 280 do CTB

Quando uma infração de trânsito é constatada, é lavrado um auto de infração. A legislação determina que ele contenha, entre outras informações:

  • Tipificação da infração, ou seja, qual conduta foi registrada.
  • Local, data e hora do cometimento.
  • Caracteres da placa, além da marca e da espécie do veículo, e outros elementos que permitam identificá-lo.
  • Identificação do órgão ou entidade e do agente autuador, ou do equipamento que registrou a infração.
  • Prontuário do condutor, sempre que possível.

Autuação por agente e por equipamento

A infração pode ser registrada por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico regulamentado. Em cada caso, as informações sobre quem ou o que registrou a infração precisam estar presentes no documento.

Por que conferir esses dados

O artigo 281 do CTB prevê que o auto de infração considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado. Por isso, divergências ou ausências de informações obrigatórias podem ser relevantes na defesa. Exemplos que merecem atenção:

  • Marca ou modelo do veículo diferente do seu.
  • Endereço impreciso, que não permita identificar o local.
  • Descrição da conduta incompatível com o código da infração.

Quando faz sentido recorrer

A análise do auto de infração é o ponto de partida de qualquer defesa. Cada caso deve ser avaliado individualmente, e a decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

Quer apresentar sua defesa?

Informe os dados da sua autuação e receba um recurso personalizado em PDF, pronto para protocolar no órgão responsável.

Solicitar meu recurso por R$ 39,90

Perguntas frequentes

O que é o auto de infração?

É o documento em que a infração de trânsito é registrada, com as informações previstas no artigo 280 do CTB.

Erro no modelo do carro anula a multa?

Divergências nos dados do veículo podem ser apontadas na defesa. A decisão sobre o arquivamento cabe ao órgão de trânsito, após a análise do caso.

Onde vejo os dados do auto de infração?

As principais informações aparecem na notificação de autuação enviada ao proprietário do veículo.

Veja também

Art. 218 do CTB Multa por excesso de velocidade: como funciona e o que verificar Art. 252 do CTB Multa por uso de celular ao volante: regras e como recorrer Art. 208 do CTB Multa por avanço de sinal vermelho: o que diz a lei e como recorrer Art. 181 do CTB Multa por estacionamento irregular: tipos, gravidade e como recorrer Art. 167 do CTB Multa por falta de cinto de segurança: regras e como recorrer Art. 257 do CTB Recebi uma multa que não cometi: o que fazer Art. 281 do CTB Análise de consistência da autuação: quando o auto é arquivado Arts. 281 e 281-A do CTB Prazos das notificações de trânsito: defesa prévia e recursos Art. 285 do CTB Como funciona o recurso administrativo de multa de trânsito Art. 165 do CTB Multa por dirigir sob influência de álcool: o que diz a Lei Seca Art. 165-A do CTB Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais as penalidades Art. 230 do CTB Multa por veículo em condição irregular: licenciamento, placa e equipamentos Art. 162 do CTB Multa por dirigir sem habilitação ou com CNH irregular Art. 244 do CTB Multas de moto: infrações específicas para motocicletas Art. 267 do CTB Advertência por escrito: quando a multa pode virar advertência Art. 258 do CTB Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima Art. 259 do CTB Pontos na CNH: como funciona a pontuação das infrações Art. 284 do CTB Pagamento de multas de trânsito: descontos e como funciona Art. 256 do CTB Penalidades de trânsito: multa, suspensão, cassação e outras

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.