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Arts. 281 e 281-A do CTB

Prazos das notificações de trânsito: defesa prévia e recursos

Uma multa passa por etapas, e cada uma tem um prazo próprio. Perder um prazo pode significar perder a chance de apresentar a defesa, por isso vale entender como funciona.

As etapas do processo

  • Notificação de autuação: é o primeiro aviso de que uma infração foi registrada. Nela vem o prazo para a defesa prévia e para a indicação do condutor, quando cabível.
  • Notificação de penalidade: se a autuação for mantida, a multa é aplicada. Nessa etapa abre-se prazo para o recurso em primeira instância, julgado pela JARI.
  • Segunda instância: se o recurso for negado, ainda é possível recorrer à instância superior prevista na legislação.

O prazo de expedição da notificação

O artigo 281 do CTB prevê o arquivamento do auto quando a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias. Compare a data da infração com a data de expedição informada.

Como saber o seu prazo

O prazo para apresentar defesa ou recurso vem indicado na própria notificação. Anote essa data assim que receber o documento. A defesa apresentada fora do prazo pode não ser conhecida.

Dicas práticas

  • Mantenha o endereço do veículo atualizado no órgão de trânsito.
  • Se aderiu ao sistema de notificação eletrônica, acompanhe as mensagens pelo aplicativo.
  • Guarde cópia de tudo o que protocolar.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre defesa prévia e recurso?

A defesa prévia é apresentada após a notificação de autuação, antes da aplicação da multa. O recurso é apresentado depois da notificação de penalidade.

Onde vejo o prazo para recorrer?

O prazo vem informado na notificação recebida, seja de autuação ou de penalidade.

Perdi o prazo da defesa prévia. Ainda posso recorrer?

Em geral, ainda é possível apresentar recurso após a notificação de penalidade, dentro do prazo indicado nela.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.