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Art. 162 do CTB

Multa por dirigir sem habilitação ou com CNH irregular

O artigo 162 do CTB trata das infrações ligadas à habilitação do condutor. As penalidades variam conforme a situação encontrada na fiscalização.

O que diz o artigo 162 do CTB

O artigo 162 reúne situações como:

  • Dirigir sem possuir habilitação ou permissão para dirigir.
  • Dirigir com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso.
  • Dirigir com habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo.
  • Dirigir com a habilitação vencida há mais tempo do que o permitido pela legislação.

Em várias dessas hipóteses a infração é gravíssima, com multa multiplicada, e a legislação prevê medidas como a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Responsabilidade do proprietário

O CTB também prevê infração para quem permite ou entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada ou sem condições de dirigir.

O que conferir na notificação

  • Inciso aplicado e se ele corresponde à situação real do condutor.
  • Situação da habilitação na data da infração (validade, categoria, eventual suspensão).
  • Identificação do condutor no auto.
  • Prazos de expedição e de defesa.

Quando faz sentido recorrer

Documentos que comprovem a situação regular da habilitação na data da infração podem ser apresentados na defesa. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Dirigir com CNH vencida dá multa?

Depende de há quanto tempo ela está vencida. O artigo 162 prevê infração a partir do prazo definido na legislação.

Emprestar o carro para quem não tem CNH dá multa?

Sim. O CTB prevê infração para quem permite ou entrega a direção a pessoa não habilitada.

Dirigir moto com CNH de carro é infração?

Sim. Conduzir veículo de categoria diferente da habilitação está entre as hipóteses do artigo 162.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.