O que diz o artigo 162 do CTB
O artigo 162 reúne situações como:
- Dirigir sem possuir habilitação ou permissão para dirigir.
- Dirigir com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso.
- Dirigir com habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo.
- Dirigir com a habilitação vencida há mais tempo do que o permitido pela legislação.
Em várias dessas hipóteses a infração é gravíssima, com multa multiplicada, e a legislação prevê medidas como a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Responsabilidade do proprietário
O CTB também prevê infração para quem permite ou entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada ou sem condições de dirigir.
O que conferir na notificação
- Inciso aplicado e se ele corresponde à situação real do condutor.
- Situação da habilitação na data da infração (validade, categoria, eventual suspensão).
- Identificação do condutor no auto.
- Prazos de expedição e de defesa.
Quando faz sentido recorrer
Documentos que comprovem a situação regular da habilitação na data da infração podem ser apresentados na defesa. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.