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Rodovias estaduais de SP

Recurso de multa do DER-SP: como fazer defesa e recurso

O DER-SP é o órgão que fiscaliza as rodovias estaduais de São Paulo. As multas aplicadas por ele seguem o mesmo caminho de defesa e recurso previsto no CTB, mas são enviadas ao próprio DER.

Quando a multa é do DER-SP

Infrações registradas em rodovias estaduais paulistas, por radar ou por agente, costumam ser aplicadas pelo DER-SP. O nome do órgão autuador aparece na notificação. É para ele que a defesa e os recursos devem ser enviados.

Etapas

  • Defesa da autuação (defesa prévia): após a Notificação de Autuação;
  • Recurso à JARI do DER: após a Notificação de Penalidade;
  • Recurso ao CETRAN-SP: se a JARI negar, em até 30 dias da decisão.

Onde protocolar

O DER-SP oferece atendimento digital pelo seu portal de serviços, além do envio pelos Correios e do protocolo presencial, conforme indicado na notificação. Guarde sempre o número do protocolo.

O que conferir na notificação

  • Rodovia, quilômetro, sentido, data e horário;
  • Placa e características do veículo;
  • Nas multas de radar: velocidade medida, velocidade considerada e dados do equipamento;
  • Prazo de expedição da notificação e prazo para defesa.

Cada caso precisa ser avaliado com os dados da notificação. A decisão final é do órgão julgador.

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Perguntas frequentes

Multa do DER-SP é recorrida no DETRAN?

Não. A defesa e os recursos são enviados ao DER-SP, que é o órgão autuador.

Posso recorrer da multa do DER-SP pela internet?

Sim. O DER-SP tem atendimento digital. Confira na notificação o canal indicado.

Quem julga o recurso em 2ª instância?

O CETRAN-SP, depois da decisão da JARI.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.