O que diz o artigo 167 do CTB
O artigo 167 prevê como infração deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme as regras do CTB. É uma infração grave, com 5 pontos na habilitação, e a legislação prevê como medida administrativa a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Quem responde pela infração
A infração é registrada em nome do condutor, inclusive quando é o passageiro que está sem o cinto, conforme as regras de responsabilidade do artigo 257 do CTB.
Como essa infração costuma ser registrada
Normalmente, a autuação é feita por agente de trânsito durante a fiscalização, com ou sem abordagem. Por isso, as informações anotadas no auto de infração são os principais elementos de análise.
O que conferir na notificação
- Tipificação: se a descrição corresponde à infração do artigo 167.
- Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
- Campo de observações: se indica quem estaria sem o cinto.
- Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.
Quando faz sentido recorrer
A defesa pode se basear em inconsistências do auto ou em circunstâncias específicas do caso. A análise é individual, e a decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.