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Art. 167 do CTB

Multa por falta de cinto de segurança: regras e como recorrer

A multa por falta de cinto de segurança pode envolver tanto o condutor quanto os passageiros. Entender como ela é registrada ajuda a avaliar a sua notificação.

O que diz o artigo 167 do CTB

O artigo 167 prevê como infração deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme as regras do CTB. É uma infração grave, com 5 pontos na habilitação, e a legislação prevê como medida administrativa a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Quem responde pela infração

A infração é registrada em nome do condutor, inclusive quando é o passageiro que está sem o cinto, conforme as regras de responsabilidade do artigo 257 do CTB.

Como essa infração costuma ser registrada

Normalmente, a autuação é feita por agente de trânsito durante a fiscalização, com ou sem abordagem. Por isso, as informações anotadas no auto de infração são os principais elementos de análise.

O que conferir na notificação

  • Tipificação: se a descrição corresponde à infração do artigo 167.
  • Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
  • Campo de observações: se indica quem estaria sem o cinto.
  • Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.

Quando faz sentido recorrer

A defesa pode se basear em inconsistências do auto ou em circunstâncias específicas do caso. A análise é individual, e a decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Passageiro sem cinto gera multa para quem?

A infração é registrada em nome do condutor do veículo, conforme as regras de responsabilidade do CTB.

Quantos pontos dá a multa sem cinto?

É uma infração grave, com 5 pontos na habilitação.

A multa por falta de cinto precisa de abordagem?

Não necessariamente. O agente pode registrar a infração sem abordar o condutor, e os dados anotados no auto de infração são analisados na defesa.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.