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Art. 252 do CTB

Multa por uso de celular ao volante: regras e como recorrer

A multa por uso de celular ao dirigir tem enquadramentos diferentes conforme a conduta registrada pelo agente. Entender essa diferença é o primeiro passo para avaliar a sua notificação.

O que diz o artigo 252 do CTB

O artigo 252 reúne condutas do motorista que podem comprometer a segurança ao dirigir. Em relação ao telefone celular, a legislação faz uma distinção importante:

  • Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige: infração gravíssima (7 pontos), conforme o parágrafo único do artigo 252.
  • Dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone, nas hipóteses do inciso VI: infração média (4 pontos).

Por isso, é fundamental conferir qual enquadramento consta na notificação e se ele corresponde à conduta descrita.

Como essa infração costuma ser registrada

Na maioria dos casos, a multa por celular é registrada pelo agente de trânsito no momento da fiscalização, com ou sem abordagem do condutor. Nesses casos, as informações anotadas no auto de infração ganham ainda mais importância.

O que conferir na notificação

  • Tipificação correta: se o código e a descrição correspondem à conduta (segurar/manusear ou utilizar fone/telefone).
  • Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
  • Campo de observações, que pode trazer detalhes sobre a abordagem.
  • Se houve abordagem e se o condutor foi identificado no ato.
  • Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.

Quando faz sentido recorrer

A defesa pode se basear em inconsistências do auto, em enquadramento incompatível com a conduta descrita ou em outras circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e a decisão cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Falar no celular com viva-voz dá multa?

O enquadramento depende da conduta registrada. Segurar ou manusear o aparelho é infração gravíssima; outras hipóteses de uso estão no inciso VI do artigo 252, como infração média.

A multa por celular precisa de foto?

Não necessariamente. A infração pode ser registrada pelo agente de trânsito, e por isso os dados anotados no auto de infração são importantes na análise.

Quantos pontos dá a multa por celular?

Segurar ou manusear o celular ao dirigir é infração gravíssima, com 7 pontos. As hipóteses do inciso VI são infração média, com 4 pontos.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.