O que diz o artigo 252 do CTB
O artigo 252 reúne condutas do motorista que podem comprometer a segurança ao dirigir. Em relação ao telefone celular, a legislação faz uma distinção importante:
- Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige: infração gravíssima (7 pontos), conforme o parágrafo único do artigo 252.
- Dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone, nas hipóteses do inciso VI: infração média (4 pontos).
Por isso, é fundamental conferir qual enquadramento consta na notificação e se ele corresponde à conduta descrita.
Como essa infração costuma ser registrada
Na maioria dos casos, a multa por celular é registrada pelo agente de trânsito no momento da fiscalização, com ou sem abordagem do condutor. Nesses casos, as informações anotadas no auto de infração ganham ainda mais importância.
O que conferir na notificação
- Tipificação correta: se o código e a descrição correspondem à conduta (segurar/manusear ou utilizar fone/telefone).
- Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280): local, data, hora, placa e identificação do agente.
- Campo de observações, que pode trazer detalhes sobre a abordagem.
- Se houve abordagem e se o condutor foi identificado no ato.
- Prazos de expedição da notificação e de apresentação da defesa.
Quando faz sentido recorrer
A defesa pode se basear em inconsistências do auto, em enquadramento incompatível com a conduta descrita ou em outras circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e a decisão cabe ao órgão de trânsito responsável.