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Art. 258 do CTB

Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima

Toda infração de trânsito tem uma classificação, que define o valor da multa e a pontuação. Entender essa classificação ajuda a ler a sua notificação.

O que diz o artigo 258 do CTB

O artigo 258 classifica as infrações em quatro categorias. Os valores de referência são:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

Confira sempre o valor exato na notificação, pois os valores podem ser atualizados pela legislação.

Os fatores multiplicadores

Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada por um fator previsto no próprio artigo que descreve a infração. É o caso, por exemplo, de dirigir sob influência de álcool ou em velocidade muito acima do limite.

Classificação e pontos

A classificação também define a pontuação na habilitação, conforme o artigo 259: 3 pontos para leve, 4 para média, 5 para grave e 7 para gravíssima.

Como identificar na notificação

A notificação informa o código da infração, o enquadramento legal, a classificação e o valor. Se algum desses dados parecer incompatível com a conduta descrita, isso pode ser analisado na defesa.

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Perguntas frequentes

Qual o valor da multa gravíssima?

O valor de referência da multa gravíssima é R$ 293,47, podendo ser multiplicado em algumas infrações. Confira o valor na notificação.

Quantos pontos tem cada infração?

Leve: 3 pontos. Média: 4. Grave: 5. Gravíssima: 7.

O que é fator multiplicador?

É o número de vezes que o valor da multa é multiplicado em determinadas infrações gravíssimas, conforme previsto no CTB.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.