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Art. 165 do CTB

Multa por dirigir sob influência de álcool: o que diz a Lei Seca

A infração de dirigir sob influência de álcool está entre as mais severas do CTB. Por isso, é importante conhecer as penalidades e conferir com atenção os procedimentos registrados.

O que diz o artigo 165 do CTB

O artigo 165 trata de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima e a legislação prevê:

  • Multa multiplicada por dez.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Medidas administrativas como recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Em caso de reincidência no período previsto em lei, a multa é aplicada em dobro.

Infração administrativa e crime

Além da infração administrativa, o CTB prevê, em outro artigo, o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada. São esferas diferentes: o recurso administrativo trata da multa e da suspensão; questões criminais seguem outro procedimento.

O que conferir no auto de infração

  • Forma de constatação: teste de etilômetro, exame ou outros meios previstos na legislação.
  • Dados do equipamento, quando houver teste com etilômetro.
  • Registro dos sinais observados pelo agente, quando for o caso.
  • Dados obrigatórios do auto (art. 280) e prazos.

Quando faz sentido recorrer

Pela gravidade das consequências, a análise cuidadosa do auto e dos procedimentos é especialmente importante. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

A multa da Lei Seca suspende a CNH?

Sim. O artigo 165 prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da multa.

Qual o valor da multa da Lei Seca?

É a multa de infração gravíssima multiplicada por dez. Confira o valor exato na notificação recebida.

A multa e o processo criminal são a mesma coisa?

Não. A infração administrativa e o crime previsto no CTB seguem procedimentos diferentes.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.