O que diz o artigo 165 do CTB
O artigo 165 trata de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima e a legislação prevê:
- Multa multiplicada por dez.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medidas administrativas como recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Em caso de reincidência no período previsto em lei, a multa é aplicada em dobro.
Infração administrativa e crime
Além da infração administrativa, o CTB prevê, em outro artigo, o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada. São esferas diferentes: o recurso administrativo trata da multa e da suspensão; questões criminais seguem outro procedimento.
O que conferir no auto de infração
- Forma de constatação: teste de etilômetro, exame ou outros meios previstos na legislação.
- Dados do equipamento, quando houver teste com etilômetro.
- Registro dos sinais observados pelo agente, quando for o caso.
- Dados obrigatórios do auto (art. 280) e prazos.
Quando faz sentido recorrer
Pela gravidade das consequências, a análise cuidadosa do auto e dos procedimentos é especialmente importante. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.