Quem aplica e quem julga a multa da PRF
A PRF fiscaliza as rodovias federais (as "BRs"). Por isso, a notificação vem em nome dela, e é para ela que a defesa e os recursos são enviados, e não para o DETRAN do seu estado.
- Defesa prévia: apresentada logo após a Notificação de Autuação.
- Recurso em 1ª instância: julgado pela JARI da PRF, depois da Notificação de Penalidade.
- Recurso em 2ª instância: nas multas aplicadas por órgãos da União, o CTB (art. 289) prevê julgamento por um colegiado especial ou, em casos de suspensão longa e cassação, pelo CONTRAN.
Prazos
O prazo para a defesa e para cada recurso vem escrito na própria notificação. Em geral, ele não é menor que 30 dias. Perder o prazo faz o pedido ser recusado sem análise, então confira a data assim que receber o documento.
Como enviar o recurso para a PRF
- Pela internet: a PRF recebe defesas e recursos de forma digital pelos canais do governo federal (gov.br) e pelo app Carteira Digital de Trânsito, quando disponível para a sua autuação.
- Pelos Correios ou presencialmente: no endereço indicado na notificação.
Em todos os casos, junte a cópia da notificação, documento de identificação, documento do veículo e as provas que tiver.
O que conferir antes de recorrer
- Se a rodovia, o quilômetro, a data e o horário estão corretos;
- Se a placa, a marca e o modelo do veículo conferem;
- Nas multas por radar: identificação do equipamento e verificação do Inmetro;
- Se a notificação de autuação foi expedida dentro do prazo legal (art. 281 do CTB).
Cada caso precisa ser analisado com base nos dados da notificação. A decisão final é sempre do órgão julgador.