Aviso de Transparência: A Consultoria do Transito é um serviço privado de assessoria administrativa e não possui vínculo com o DETRAN ou órgãos governamentais.
Início Quem somos Como recorrer Perguntas Frequentes Artigos Depoimentos Fale conosco

Rodovias federais

Como recorrer de multa da PRF: passo a passo

As multas aplicadas em rodovias federais são de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caminho para recorrer é parecido com o de outros órgãos, mas tem algumas particularidades, principalmente na segunda instância.

Quem aplica e quem julga a multa da PRF

A PRF fiscaliza as rodovias federais (as "BRs"). Por isso, a notificação vem em nome dela, e é para ela que a defesa e os recursos são enviados, e não para o DETRAN do seu estado.

  • Defesa prévia: apresentada logo após a Notificação de Autuação.
  • Recurso em 1ª instância: julgado pela JARI da PRF, depois da Notificação de Penalidade.
  • Recurso em 2ª instância: nas multas aplicadas por órgãos da União, o CTB (art. 289) prevê julgamento por um colegiado especial ou, em casos de suspensão longa e cassação, pelo CONTRAN.

Prazos

O prazo para a defesa e para cada recurso vem escrito na própria notificação. Em geral, ele não é menor que 30 dias. Perder o prazo faz o pedido ser recusado sem análise, então confira a data assim que receber o documento.

Como enviar o recurso para a PRF

  • Pela internet: a PRF recebe defesas e recursos de forma digital pelos canais do governo federal (gov.br) e pelo app Carteira Digital de Trânsito, quando disponível para a sua autuação.
  • Pelos Correios ou presencialmente: no endereço indicado na notificação.

Em todos os casos, junte a cópia da notificação, documento de identificação, documento do veículo e as provas que tiver.

O que conferir antes de recorrer

  • Se a rodovia, o quilômetro, a data e o horário estão corretos;
  • Se a placa, a marca e o modelo do veículo conferem;
  • Nas multas por radar: identificação do equipamento e verificação do Inmetro;
  • Se a notificação de autuação foi expedida dentro do prazo legal (art. 281 do CTB).

Cada caso precisa ser analisado com base nos dados da notificação. A decisão final é sempre do órgão julgador.

Quer apresentar sua defesa?

Informe os dados da sua autuação e receba um recurso personalizado em PDF, pronto para protocolar no órgão responsável.

Solicitar meu recurso por R$ 39,90

Perguntas frequentes

Multa da PRF é recorrida no DETRAN?

Não. A defesa e os recursos são enviados à própria PRF, que é o órgão autuador nas rodovias federais.

Posso recorrer da multa da PRF pela internet?

Sim. A PRF aceita defesa e recurso por canais digitais do governo federal. Confira na notificação qual canal está disponível para o seu caso.

Quem julga o recurso de 2ª instância da PRF?

Nas multas aplicadas por órgãos da União, o art. 289 do CTB prevê um colegiado especial, ou o CONTRAN em casos de suspensão por mais de seis meses e cassação.

Veja também

Art. 218 do CTB Multa por excesso de velocidade: como funciona e o que verificar Art. 252 do CTB Multa por uso de celular ao volante: regras e como recorrer Art. 208 do CTB Multa por avanço de sinal vermelho: o que diz a lei e como recorrer Art. 181 do CTB Multa por estacionamento irregular: tipos, gravidade e como recorrer Art. 167 do CTB Multa por falta de cinto de segurança: regras e como recorrer Art. 257 do CTB Recebi uma multa que não cometi: o que fazer Art. 280 do CTB Auto de infração: quais dados devem constar na multa Art. 281 do CTB Análise de consistência da autuação: quando o auto é arquivado Arts. 281 e 281-A do CTB Prazos das notificações de trânsito: defesa prévia e recursos Art. 285 do CTB Como funciona o recurso administrativo de multa de trânsito Art. 165 do CTB Multa por dirigir sob influência de álcool: o que diz a Lei Seca Art. 165-A do CTB Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais as penalidades Art. 230 do CTB Multa por veículo em condição irregular: licenciamento, placa e equipamentos Art. 162 do CTB Multa por dirigir sem habilitação ou com CNH irregular Art. 244 do CTB Multas de moto: infrações específicas para motocicletas Art. 267 do CTB Advertência por escrito: quando a multa pode virar advertência Art. 258 do CTB Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima Art. 259 do CTB Pontos na CNH: como funciona a pontuação das infrações Art. 284 do CTB Pagamento de multas de trânsito: descontos e como funciona Art. 256 do CTB Penalidades de trânsito: multa, suspensão, cassação e outras Exame toxicológico Multa por exame toxicológico vencido: como funciona e como recorrer Defesa da autuação Defesa prévia de multa: o que é e como fazer Depois da defesa Defesa prévia indeferida: o que significa e o que fazer agora 1ª instância Recurso à JARI: o que é e como fazer o recurso de multa 2ª instância Recurso ao CETRAN: como recorrer de multa em 2ª instância Primeiros passos Recebi uma notificação de autuação: o que fazer Art. 134 do CTB Multa de veículo vendido e não transferido: o que fazer Rodovias estaduais de SP Recurso de multa do DER-SP: como fazer defesa e recurso Art. 261 do CTB Suspensão da CNH: como funciona o processo e como se defender Art. 203 do CTB Multa por ultrapassagem em faixa contínua: regras e como recorrer Órgãos municipais Multa da prefeitura: como recorrer de multa municipal de trânsito

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.