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Art. 267 do CTB

Advertência por escrito: quando a multa pode virar advertência

Em algumas situações, a legislação prevê a aplicação de advertência por escrito no lugar da multa. Conhecer os requisitos ajuda a saber se o seu caso se enquadra.

O que diz o artigo 267 do CTB

O artigo 267 prevê a advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, conforme os requisitos da legislação vigente.

Quais os requisitos

  • A infração precisa ser leve ou média.
  • O condutor não pode ser reincidente na mesma infração no período previsto em lei.
  • Devem ser observadas as demais condições da legislação e das normas do CONTRAN.

Como verificar se o seu caso se enquadra

  • Confira a gravidade da infração na notificação.
  • Verifique o seu histórico de infrações nos últimos 12 meses.
  • Acompanhe se a penalidade aplicada considerou essa possibilidade.

Advertência não é cancelamento

A advertência é uma penalidade prevista no CTB. Ela substitui a multa nas hipóteses legais, mas não significa que a infração deixou de existir. A aplicação depende da análise do órgão de trânsito.

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Perguntas frequentes

Toda multa leve vira advertência?

Não automaticamente. É preciso atender aos requisitos legais, como não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Advertência por escrito tira pontos?

A aplicação da advertência e seus efeitos seguem as regras da legislação vigente. Confira a situação no seu prontuário.

Multa grave pode virar advertência?

Não. A advertência por escrito é prevista para infrações leves ou médias.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.