O que diz o artigo 267 do CTB
O artigo 267 prevê a advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, conforme os requisitos da legislação vigente.
Quais os requisitos
- A infração precisa ser leve ou média.
- O condutor não pode ser reincidente na mesma infração no período previsto em lei.
- Devem ser observadas as demais condições da legislação e das normas do CONTRAN.
Como verificar se o seu caso se enquadra
- Confira a gravidade da infração na notificação.
- Verifique o seu histórico de infrações nos últimos 12 meses.
- Acompanhe se a penalidade aplicada considerou essa possibilidade.
Advertência não é cancelamento
A advertência é uma penalidade prevista no CTB. Ela substitui a multa nas hipóteses legais, mas não significa que a infração deixou de existir. A aplicação depende da análise do órgão de trânsito.