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Art. 257 do CTB

Recebi uma multa que não cometi: o que fazer

Receber uma multa por uma infração que você não reconhece gera preocupação. Existem situações diferentes por trás disso, e cada uma tem um caminho próprio.

As situações mais comuns

  • Outra pessoa estava dirigindo: o veículo estava com um familiar, amigo ou funcionário no momento da infração.
  • Multa de uma cidade ou estado onde você não esteve: pode indicar erro de leitura da placa ou uso indevido da placa por outro veículo.
  • Dados do veículo não conferem: a marca, o modelo ou a cor registrados na notificação são diferentes do seu veículo.
  • Veículo já vendido: a transferência não foi concluída e a multa chegou em nome do antigo proprietário.

Quando outra pessoa dirigia: a indicação de condutor

O artigo 257 do CTB disciplina a responsabilidade pelas infrações. Quando a infração é de responsabilidade do condutor e era outra pessoa ao volante, a legislação prevê a indicação do condutor infrator, dentro do prazo informado na notificação da autuação. A indicação é diferente da defesa e tem regras próprias.

Quando os dados não conferem

Se a marca, o modelo ou outras características registradas não correspondem ao seu veículo, essa divergência pode ser um ponto central da defesa. Fotos do veículo e documentos que comprovem onde ele estava podem ajudar a demonstrar a situação. Em casos de suspeita de uso indevido da placa, é recomendável registrar a ocorrência junto às autoridades competentes.

O que conferir na notificação

  • Placa, marca, modelo e cor registrados.
  • Local, data e hora da infração.
  • Imagens, quando a autuação for eletrônica.
  • Prazos para indicação de condutor e para apresentação da defesa.

Quando faz sentido apresentar defesa

Quando há divergência nos dados ou indícios de que o veículo não estava no local, a defesa administrativa é o caminho para apresentar esses elementos ao órgão de trânsito. A decisão final cabe sempre ao órgão responsável.

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Perguntas frequentes

Recebi multa de outro estado onde nunca estive. O que fazer?

Confira se a marca, o modelo e a cor registrados correspondem ao seu veículo. Divergências podem indicar erro de leitura ou uso indevido da placa e podem ser apresentadas na defesa.

Outra pessoa estava dirigindo. Preciso pagar a multa?

Quando a infração é de responsabilidade do condutor, a legislação prevê a indicação do condutor infrator dentro do prazo informado na notificação.

Indicação de condutor é a mesma coisa que recurso?

Não. A indicação de condutor transfere a responsabilidade pela infração para quem dirigia. A defesa ou recurso questiona a própria autuação.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.