As situações mais comuns
- Outra pessoa estava dirigindo: o veículo estava com um familiar, amigo ou funcionário no momento da infração.
- Multa de uma cidade ou estado onde você não esteve: pode indicar erro de leitura da placa ou uso indevido da placa por outro veículo.
- Dados do veículo não conferem: a marca, o modelo ou a cor registrados na notificação são diferentes do seu veículo.
- Veículo já vendido: a transferência não foi concluída e a multa chegou em nome do antigo proprietário.
Quando outra pessoa dirigia: a indicação de condutor
O artigo 257 do CTB disciplina a responsabilidade pelas infrações. Quando a infração é de responsabilidade do condutor e era outra pessoa ao volante, a legislação prevê a indicação do condutor infrator, dentro do prazo informado na notificação da autuação. A indicação é diferente da defesa e tem regras próprias.
Quando os dados não conferem
Se a marca, o modelo ou outras características registradas não correspondem ao seu veículo, essa divergência pode ser um ponto central da defesa. Fotos do veículo e documentos que comprovem onde ele estava podem ajudar a demonstrar a situação. Em casos de suspeita de uso indevido da placa, é recomendável registrar a ocorrência junto às autoridades competentes.
O que conferir na notificação
- Placa, marca, modelo e cor registrados.
- Local, data e hora da infração.
- Imagens, quando a autuação for eletrônica.
- Prazos para indicação de condutor e para apresentação da defesa.
Quando faz sentido apresentar defesa
Quando há divergência nos dados ou indícios de que o veículo não estava no local, a defesa administrativa é o caminho para apresentar esses elementos ao órgão de trânsito. A decisão final cabe sempre ao órgão responsável.