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Art. 256 do CTB

Penalidades de trânsito: multa, suspensão, cassação e outras

A multa é a penalidade mais conhecida, mas não é a única. O artigo 256 do CTB lista todas as penalidades que podem ser aplicadas às infrações de trânsito.

O que diz o artigo 256 do CTB

As penalidades previstas na legislação incluem:

  • Advertência por escrito, nas hipóteses do artigo 267.
  • Multa, cujo valor depende da classificação da infração.
  • Suspensão do direito de dirigir, por pontuação ou por infrações específicas.
  • Cassação da habilitação e cassação da permissão para dirigir, nas situações previstas em lei.
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Penalidade e medida administrativa

Penalidades são diferentes das medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo ou recolhimento do documento de habilitação. As medidas buscam corrigir a irregularidade no momento da fiscalização.

Direito de defesa

A aplicação de penalidades segue um processo administrativo em que o condutor tem direito à defesa e ao recurso, dentro dos prazos indicados nas notificações.

Quando faz sentido recorrer

Quanto mais grave a penalidade, mais importante é analisar com cuidado a autuação. A decisão final cabe ao órgão de trânsito responsável.

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Perguntas frequentes

Quais são as penalidades de trânsito?

Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou da permissão e curso de reciclagem.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

Na suspensão, o direito de dirigir fica impedido por um período. Na cassação, a habilitação é cancelada e é preciso cumprir os requisitos legais para obtê-la novamente.

Posso recorrer da suspensão da CNH?

Sim. O processo de suspensão também garante direito de defesa e recurso, nos prazos indicados nas notificações.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.