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Guia de legislação de trânsito

Artigos do CTB e legislação de trânsito

Consulte informações sobre regras de trânsito, infrações e procedimentos administrativos previstos na legislação brasileira.

Temas de legislação de trânsito

Selecione um tema para consultar um resumo informativo sobre a legislação e os procedimentos relacionados.

Art. 280

Auto de infração: quais dados devem constar?

Conheça os elementos previstos na legislação para o registro de uma infração de trânsito.

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O artigo 280 do CTB estabelece os elementos que devem constar no auto de infração, como a tipificação da conduta, o local, a data e a hora do cometimento, além de outras informações previstas na lei. A análise deve considerar os dados exigidos e as circunstâncias do caso concreto.

Art. 281

Como funciona a análise da consistência da autuação?

Entenda como a autoridade de trânsito analisa a consistência do auto de infração.

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O artigo 281 trata da análise de consistência do auto de infração pela autoridade de trânsito. A legislação prevê o arquivamento do auto nas hipóteses legalmente estabelecidas, incluindo situações em que ele seja considerado inconsistente ou irregular.

Arts. 281 e 281-A

Prazos das notificações de trânsito

Veja as regras relacionadas à expedição das notificações e aos prazos de defesa.

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O CTB prevê regras para a expedição das notificações e para a apresentação de defesa. O prazo aplicável depende da etapa do procedimento e das informações constantes na notificação recebida. Por isso, é importante conferir a data indicada no documento e as regras vigentes.

Art. 257

Quem é responsável pela infração?

Conheça as regras sobre a responsabilidade do proprietário e do condutor.

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O artigo 257 disciplina a responsabilidade pelas infrações de trânsito. Conforme a natureza da conduta, a responsabilidade pode ser atribuída ao condutor, ao proprietário do veículo ou a outro responsável previsto na legislação. A identificação correta depende das circunstâncias e do enquadramento da infração.

Art. 285

Como funciona o recurso administrativo?

Entenda, de forma geral, o procedimento de recurso contra penalidades de trânsito.

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O artigo 285 integra as regras do CTB relativas ao recurso contra penalidades de trânsito. A apresentação deve observar o prazo informado na notificação, os requisitos aplicáveis e o órgão competente para o julgamento. O resultado depende da análise do caso e não pode ser garantido previamente.

Art. 218

Infração por excesso de velocidade

Saiba como o CTB classifica as infrações por velocidade acima do limite permitido.

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O artigo 218 trata da condução em velocidade superior à máxima permitida. O enquadramento varia conforme a velocidade considerada em relação ao limite da via, com diferentes categorias de infração e penalidades. Para compreender um caso específico, é importante conferir os dados registrados e o enquadramento indicado.

Art. 208

Avanço do sinal vermelho

Conheça a regra relacionada ao avanço de sinal vermelho e à parada obrigatória.

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O artigo 208 prevê a infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, ressalvadas as situações previstas na legislação. A análise de uma autuação deve considerar a sinalização existente, as circunstâncias do local e os dados registrados.

Art. 252

Uso do celular ao volante

Entenda as regras de trânsito relacionadas ao uso do telefone durante a condução.

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O artigo 252 reúne regras sobre comportamentos do condutor que podem comprometer a segurança. Seu parágrafo único prevê enquadramento específico para o uso de telefone celular enquanto se dirige. A classificação aplicável depende da conduta registrada e da previsão legal correspondente.

Art. 181

Estacionamento em desacordo com as regras

Veja exemplos de situações de estacionamento que podem configurar infração.

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O artigo 181 reúne diversas hipóteses de estacionamento irregular, como parar em locais ou condições proibidos pela legislação e pela sinalização. O enquadramento e a penalidade variam conforme a situação específica. A sinalização e as características do local podem ser relevantes para compreender a autuação.

Art. 167

Uso do cinto de segurança

Conheça a regra do CTB sobre o uso obrigatório do cinto de segurança.

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O artigo 167 trata da infração relacionada à falta de uso do cinto de segurança pelo condutor ou pelos passageiros, conforme as regras aplicáveis. A obrigação de utilização deve ser observada de acordo com a legislação de trânsito vigente.

Art. 165

Condução sob influência de álcool

Entenda a previsão legal para dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.

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O artigo 165 trata da condução de veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração possui consequências previstas na legislação. A análise de uma autuação deve considerar os registros, os procedimentos de fiscalização e as normas aplicáveis.

Art. 165-A

Recusa aos procedimentos de fiscalização

Saiba o que prevê o CTB sobre a recusa aos procedimentos previstos em lei.

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O artigo 165-A trata da recusa do condutor em se submeter a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos previstos no artigo 277 do CTB para verificar a influência de álcool ou outra substância, nos termos da legislação. A análise de cada ocorrência depende dos registros e das circunstâncias do procedimento.

Art. 230

Veículo em condição irregular

Conheça algumas das situações de irregularidade veicular previstas no CTB.

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O artigo 230 contempla diferentes infrações relacionadas às condições de regularidade do veículo, incluindo situações envolvendo equipamentos, características, identificação e condições exigidas pela legislação. O enquadramento depende da irregularidade específica identificada na fiscalização.

Art. 162

Condução sem habilitação adequada

Entenda as infrações relacionadas à habilitação do condutor.

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O artigo 162 prevê diferentes infrações relacionadas à condução de veículo sem possuir habilitação, com habilitação incompatível com a categoria do veículo ou em outras situações previstas no CTB. A infração e suas consequências dependem da condição identificada.

Art. 244

Infrações envolvendo motocicletas

Consulte as regras específicas aplicáveis à condução de motocicletas e veículos semelhantes.

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O artigo 244 estabelece infrações específicas para a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores em determinadas condições, incluindo regras de segurança e de transporte. É necessário verificar a conduta registrada para identificar o enquadramento aplicável.

Art. 267

Advertência por escrito

Saiba em quais condições a legislação prevê a possibilidade de advertência por escrito.

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O artigo 267 prevê a possibilidade de aplicação de advertência por escrito em vez de multa para infrações leves ou médias, observados os requisitos legais vigentes. A aplicação depende da análise das condições previstas na legislação e não é automática em todos os casos.

Art. 258

Classificação das infrações

Entenda como as infrações são classificadas e como isso se relaciona às multas.

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O artigo 258 classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. A categoria está relacionada ao valor da multa, conforme a legislação vigente. Para saber a classificação de uma autuação, consulte o enquadramento legal indicado no documento.

Art. 259

Pontuação relacionada às infrações

Conheça as regras gerais de pontuação das infrações de trânsito.

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O artigo 259 disciplina a pontuação atribuída às infrações de trânsito de acordo com sua classificação legal. A pontuação aplicável deve ser conferida conforme o enquadramento e as regras vigentes, considerando também as disposições específicas previstas no CTB.

Art. 284

Pagamento de multas de trânsito

Consulte as regras gerais do CTB sobre pagamento de multas.

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O artigo 284 estabelece regras relacionadas ao pagamento das multas de trânsito, incluindo condições específicas para pagamento dentro dos prazos previstos. As opções e os efeitos do pagamento devem ser verificados na notificação e nos canais oficiais do órgão responsável.

Art. 256

Penalidades previstas no CTB

Conheça as penalidades que podem ser aplicadas nas hipóteses previstas em lei.

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O artigo 256 enumera penalidades previstas na legislação de trânsito, como advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir e outras medidas legalmente estabelecidas. A penalidade aplicável depende da infração, das circunstâncias e dos requisitos previstos no CTB.

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Sobre as informações desta página

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. A aplicação das normas depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997 .