Art. 280
Auto de infração: quais dados devem constar?
Conheça os elementos previstos na legislação para o registro de uma infração de trânsito.
Guia de legislação de trânsito
Consulte informações sobre regras de trânsito, infrações e procedimentos administrativos previstos na legislação brasileira.
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Art. 280
Conheça os elementos previstos na legislação para o registro de uma infração de trânsito.
Art. 281
Entenda como a autoridade de trânsito analisa a consistência do auto de infração.
Arts. 281 e 281-A
Veja as regras relacionadas à expedição das notificações e aos prazos de defesa.
Art. 257
Conheça as regras sobre a responsabilidade do proprietário e do condutor.
Art. 285
Entenda, de forma geral, o procedimento de recurso contra penalidades de trânsito.
Art. 218
Saiba como o CTB classifica as infrações por velocidade acima do limite permitido.
Art. 208
Conheça a regra relacionada ao avanço de sinal vermelho e à parada obrigatória.
Art. 252
Entenda as regras de trânsito relacionadas ao uso do telefone durante a condução.
Art. 181
Veja exemplos de situações de estacionamento que podem configurar infração.
Art. 167
Conheça a regra do CTB sobre o uso obrigatório do cinto de segurança.
Art. 165
Entenda a previsão legal para dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A
Saiba o que prevê o CTB sobre a recusa aos procedimentos previstos em lei.
Art. 230
Conheça algumas das situações de irregularidade veicular previstas no CTB.
Art. 162
Entenda as infrações relacionadas à habilitação do condutor.
Art. 244
Consulte as regras específicas aplicáveis à condução de motocicletas e veículos semelhantes.
Art. 267
Saiba em quais condições a legislação prevê a possibilidade de advertência por escrito.
Art. 258
Entenda como as infrações são classificadas e como isso se relaciona às multas.
Art. 259
Conheça as regras gerais de pontuação das infrações de trânsito.
Art. 284
Consulte as regras gerais do CTB sobre pagamento de multas.
Art. 256
Conheça as penalidades que podem ser aplicadas nas hipóteses previstas em lei.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. A aplicação das normas depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.
Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997 .