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Art. 259 do CTB

Pontos na CNH: como funciona a pontuação das infrações

Cada infração soma pontos ao prontuário do condutor. Ao atingir determinado limite em 12 meses, pode ser aberto um processo de suspensão do direito de dirigir.

O que diz o artigo 259 do CTB

O artigo 259 define a pontuação de acordo com a classificação da infração:

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

Limites para suspensão

Conforme o artigo 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando o condutor atinge, em 12 meses:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver infração gravíssima.

Há regras específicas para condutores que exercem atividade remunerada. Além disso, algumas infrações levam à suspensão independentemente da pontuação.

Por que recorrer ajuda a proteger a CNH

Uma defesa bem fundamentada pode evitar que pontos de uma autuação irregular sejam computados no prontuário. Para quem já tem muitos pontos, cada autuação merece atenção.

Como acompanhar seus pontos

A pontuação pode ser consultada nos canais oficiais do órgão de trânsito e nos aplicativos oficiais.

Quer apresentar sua defesa?

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Perguntas frequentes

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

Depende das infrações: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem gravíssima, em 12 meses.

Os pontos expiram?

A contagem para suspensão considera o período de 12 meses previsto na legislação.

Recorrer suspende a contagem dos pontos?

Os pontos são computados conforme as regras do processo administrativo. Uma defesa acolhida evita que os pontos daquela autuação sejam mantidos.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.