O que diz o artigo 218 do CTB
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução do veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local. A gravidade da infração depende de quanto a velocidade registrada ultrapassou o limite da via:
- Até 20% acima do limite: infração média (4 pontos).
- Entre 20% e 50% acima do limite: infração grave (5 pontos).
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima (7 pontos), com multa multiplicada e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
A tolerância do radar
Os equipamentos medidores de velocidade possuem uma margem de tolerância prevista nas normas do CONTRAN. Na prática, a velocidade considerada para a autuação é a velocidade medida descontada essa margem. Por isso, a notificação costuma trazer duas informações: a velocidade medida e a velocidade considerada. Vale conferir se o enquadramento foi feito com base na velocidade considerada.
O que conferir na notificação
- Dados obrigatórios do auto de infração (art. 280 do CTB): local, data, hora, placa, marca do veículo e tipificação da infração.
- Identificação do equipamento que registrou a infração e as informações sobre sua verificação metrológica.
- Limite de velocidade da via e se ele confere com o que está registrado.
- Prazo de expedição: o CTB prevê o arquivamento do auto quando a notificação da autuação não é expedida no prazo legal (art. 281).
- Prazo para defesa indicado no próprio documento.
Quando faz sentido recorrer
A defesa administrativa é um direito de todo condutor autuado. Ela pode se basear em falhas formais do auto de infração, inconsistências nos dados registrados ou circunstâncias específicas do caso. Cada situação deve ser analisada individualmente, e a decisão final cabe sempre ao órgão de trânsito responsável.