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Defesa da autuação

Defesa prévia de multa: o que é e como fazer

A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar uma multa de trânsito. Ela é apresentada antes de a penalidade ser aplicada e, se for aceita, a autuação é arquivada.

O que é a defesa prévia

Também chamada de defesa da autuação, é o pedido apresentado ao órgão de trânsito logo depois de você receber a Notificação de Autuação, a primeira carta, que ainda não vem com boleto. Nessa fase, o órgão ainda não aplicou a multa: ele está avaliando se a autuação é válida.

Qual o prazo

O prazo vem escrito na Notificação de Autuação e, em geral, não é menor que 30 dias. Esse também costuma ser o prazo para indicar o condutor, caso outra pessoa estivesse dirigindo.

O que escrever na defesa prévia

  • Identificação: seu nome, CPF, placa do veículo e número do auto de infração;
  • Os fatos: o que aconteceu, de forma objetiva;
  • Os argumentos: erros no auto de infração (art. 280 do CTB), falhas de sinalização, problemas no equipamento, notificação fora do prazo, entre outros;
  • O pedido: o arquivamento do auto de infração.

Anexe cópia da notificação, documento de identificação, documento do veículo e as provas que tiver.

Onde protocolar

No órgão que aplicou a multa (DETRAN, DER, PRF, prefeitura...), pelo site, pelo app Carteira Digital de Trânsito quando disponível, pelos Correios ou presencialmente, conforme a notificação.

E se a defesa prévia for negada?

Você recebe a Notificação de Penalidade e ainda pode recorrer à JARI e, depois, ao CETRAN. A defesa prévia não tira nenhuma dessas chances.

Quer apresentar sua defesa?

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Perguntas frequentes

Defesa prévia e recurso são a mesma coisa?

Não. A defesa prévia é feita antes da penalidade, na fase de autuação. Os recursos (JARI e CETRAN) vêm depois que a multa é aplicada.

Vale a pena fazer defesa prévia?

Sim. Ela é gratuita no órgão, não tira o direito aos recursos seguintes e é a primeira chance de arquivar a autuação.

Preciso de advogado para fazer defesa prévia?

Não. Qualquer condutor ou proprietário pode apresentar a própria defesa.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.