O que é a defesa prévia
Também chamada de defesa da autuação, é o pedido apresentado ao órgão de trânsito logo depois de você receber a Notificação de Autuação, a primeira carta, que ainda não vem com boleto. Nessa fase, o órgão ainda não aplicou a multa: ele está avaliando se a autuação é válida.
Qual o prazo
O prazo vem escrito na Notificação de Autuação e, em geral, não é menor que 30 dias. Esse também costuma ser o prazo para indicar o condutor, caso outra pessoa estivesse dirigindo.
O que escrever na defesa prévia
- Identificação: seu nome, CPF, placa do veículo e número do auto de infração;
- Os fatos: o que aconteceu, de forma objetiva;
- Os argumentos: erros no auto de infração (art. 280 do CTB), falhas de sinalização, problemas no equipamento, notificação fora do prazo, entre outros;
- O pedido: o arquivamento do auto de infração.
Anexe cópia da notificação, documento de identificação, documento do veículo e as provas que tiver.
Onde protocolar
No órgão que aplicou a multa (DETRAN, DER, PRF, prefeitura...), pelo site, pelo app Carteira Digital de Trânsito quando disponível, pelos Correios ou presencialmente, conforme a notificação.
E se a defesa prévia for negada?
Você recebe a Notificação de Penalidade e ainda pode recorrer à JARI e, depois, ao CETRAN. A defesa prévia não tira nenhuma dessas chances.