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1ª instância

Recurso à JARI: o que é e como fazer o recurso de multa

A JARI é a junta que julga os recursos contra multas já aplicadas. Ela é a primeira instância de recurso e funciona junto ao órgão que aplicou a multa.

O que é a JARI

JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações (arts. 16 e 17 do CTB). Cada órgão de trânsito (DETRAN, DER, PRF, prefeituras) tem a sua. Ela é formada por membros que analisam os recursos de forma colegiada.

Quando recorrer à JARI

Depois que você recebe a Notificação de Penalidade, ou seja, quando a multa já foi aplicada. Isso acontece se você não apresentou defesa prévia ou se ela foi indeferida.

Prazo

O prazo vem escrito na Notificação de Penalidade. Em geral, não é menor que 30 dias. Recursos fora do prazo não são analisados.

O que colocar no recurso

  • Identificação do recorrente, placa e número do auto de infração;
  • Relato objetivo dos fatos;
  • Argumentos: erros no auto de infração, problemas de sinalização ou do equipamento, irregularidades na notificação, e a resposta ao motivo do indeferimento da defesa, se houver;
  • Pedido de cancelamento da penalidade;
  • Documentos: notificação, identificação, documento do veículo e provas.

Onde protocolar

No órgão que aplicou a multa, pelo site, app, Correios ou presencialmente, conforme a notificação. Guarde o número do protocolo para acompanhar o julgamento.

E se a JARI negar?

Ainda cabe recurso em 2ª instância. Nas multas de órgãos estaduais e municipais, quem julga é o CETRAN. O prazo é de 30 dias a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB).

Quer apresentar sua defesa?

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Perguntas frequentes

O que significa JARI?

Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É o órgão que julga os recursos de multa em 1ª instância.

Posso recorrer à JARI sem ter feito defesa prévia?

Sim. A defesa prévia é opcional. O recurso à JARI pode ser apresentado após a Notificação de Penalidade.

Preciso pagar a multa antes de recorrer à JARI?

Não. O pagamento não é exigido para recorrer.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.