Aviso de Transparência: A Consultoria do Transito é um serviço privado de assessoria administrativa e não possui vínculo com o DETRAN ou órgãos governamentais.
Início Quem somos Como recorrer Perguntas Frequentes Artigos Depoimentos Fale conosco

Depois da defesa

Defesa prévia indeferida: o que significa e o que fazer agora

Ter a defesa prévia indeferida não significa que a multa é definitiva. É só a primeira etapa. Você ainda tem, em regra, duas chances de recurso.

O que significa "defesa indeferida"

Significa que o órgão de trânsito analisou a sua defesa prévia e não aceitou os argumentos. Com isso, ele aplica a penalidade e envia a Notificação de Penalidade, que normalmente vem com o boleto da multa.

O que você pode fazer agora

  • Recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo indicado na Notificação de Penalidade;
  • Se a JARI negar, recorrer em 2ª instância (CETRAN, nas multas de órgãos estaduais e municipais).

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O recurso não depende de pagamento. Se você pagar e o recurso for aceito depois, o valor deve ser devolvido. Fique atento ao vencimento do boleto e aos descontos previstos na lei para quem paga até a data indicada.

Como fazer um recurso mais forte que a defesa

  • Leia o motivo do indeferimento, quando ele for informado, e responda a ele diretamente;
  • Acrescente provas que não foram enviadas na defesa: fotos, documentos, comprovantes;
  • Revise os dados do auto de infração e da notificação, porque erros formais podem ser apontados também no recurso;
  • Evite repetir um texto genérico. Recursos que tratam do caso concreto têm mais chance de ser analisados com atenção.

Quer apresentar sua defesa?

Informe os dados da sua autuação e receba um recurso personalizado em PDF, pronto para protocolar no órgão responsável.

Solicitar meu recurso por R$ 39,90

Perguntas frequentes

Defesa prévia indeferida quer dizer que perdi?

Não. Você ainda pode recorrer à JARI e, depois, à 2ª instância.

Qual o prazo para recorrer à JARI?

O prazo vem escrito na Notificação de Penalidade. Em geral, não é menor que 30 dias.

Posso usar a mesma defesa no recurso?

Pode, mas o ideal é reforçar: responder ao motivo do indeferimento e juntar novas provas.

Veja também

Art. 218 do CTB Multa por excesso de velocidade: como funciona e o que verificar Art. 252 do CTB Multa por uso de celular ao volante: regras e como recorrer Art. 208 do CTB Multa por avanço de sinal vermelho: o que diz a lei e como recorrer Art. 181 do CTB Multa por estacionamento irregular: tipos, gravidade e como recorrer Art. 167 do CTB Multa por falta de cinto de segurança: regras e como recorrer Art. 257 do CTB Recebi uma multa que não cometi: o que fazer Art. 280 do CTB Auto de infração: quais dados devem constar na multa Art. 281 do CTB Análise de consistência da autuação: quando o auto é arquivado Arts. 281 e 281-A do CTB Prazos das notificações de trânsito: defesa prévia e recursos Art. 285 do CTB Como funciona o recurso administrativo de multa de trânsito Art. 165 do CTB Multa por dirigir sob influência de álcool: o que diz a Lei Seca Art. 165-A do CTB Recusa ao bafômetro: o que diz a lei e quais as penalidades Art. 230 do CTB Multa por veículo em condição irregular: licenciamento, placa e equipamentos Art. 162 do CTB Multa por dirigir sem habilitação ou com CNH irregular Art. 244 do CTB Multas de moto: infrações específicas para motocicletas Art. 267 do CTB Advertência por escrito: quando a multa pode virar advertência Art. 258 do CTB Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima Art. 259 do CTB Pontos na CNH: como funciona a pontuação das infrações Art. 284 do CTB Pagamento de multas de trânsito: descontos e como funciona Art. 256 do CTB Penalidades de trânsito: multa, suspensão, cassação e outras Rodovias federais Como recorrer de multa da PRF: passo a passo Exame toxicológico Multa por exame toxicológico vencido: como funciona e como recorrer Defesa da autuação Defesa prévia de multa: o que é e como fazer 1ª instância Recurso à JARI: o que é e como fazer o recurso de multa 2ª instância Recurso ao CETRAN: como recorrer de multa em 2ª instância Primeiros passos Recebi uma notificação de autuação: o que fazer Art. 134 do CTB Multa de veículo vendido e não transferido: o que fazer Rodovias estaduais de SP Recurso de multa do DER-SP: como fazer defesa e recurso Art. 261 do CTB Suspensão da CNH: como funciona o processo e como se defender Art. 203 do CTB Multa por ultrapassagem em faixa contínua: regras e como recorrer Órgãos municipais Multa da prefeitura: como recorrer de multa municipal de trânsito

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.