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2ª instância

Recurso ao CETRAN: como recorrer de multa em 2ª instância

Quando a JARI nega o recurso, ainda existe uma última chance na esfera administrativa: o recurso em 2ª instância, julgado na maioria dos casos pelo CETRAN do seu estado.

O que é o CETRAN

CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito. Ele julga, em 2ª instância, os recursos contra multas aplicadas por órgãos estaduais e municipais (DETRAN, DER, prefeituras). No Distrito Federal, esse papel é do CONTRANDIFE.

Nas multas de órgãos federais, como a PRF, a 2ª instância segue regras próprias do art. 289 do CTB.

Prazo

O recurso deve ser apresentado em até 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB). Confira a data exata no documento que informa o resultado.

Onde protocolar

Em regra, o recurso é entregue ao próprio órgão que aplicou a multa, que o encaminha ao CETRAN. Os canais (site, app, Correios ou presencial) vêm indicados na notificação.

Como montar um bom recurso em 2ª instância

  • Leia a decisão da JARI e responda aos fundamentos usados para negar;
  • Reforce os argumentos com documentos e provas;
  • Aponte eventuais falhas no próprio julgamento, como argumentos que não foram analisados;
  • Mantenha o texto objetivo e focado no caso concreto.

E depois do CETRAN?

A decisão do CETRAN encerra a fase administrativa. A partir daí, a discussão só pode continuar na Justiça.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer ao CETRAN?

30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB).

Quanto tempo o CETRAN leva para julgar?

O tempo varia de estado para estado. Acompanhe pelo número do protocolo no órgão em que o recurso foi entregue.

O CETRAN julga multa da PRF?

Não. Nas multas de órgãos federais, a 2ª instância segue o art. 289 do CTB, com colegiado especial ou CONTRAN.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.