Quais multas são aplicadas pela prefeitura
O CTB (art. 24) dá aos municípios a fiscalização de várias infrações dentro da cidade, como:
- Estacionamento irregular e parada em local proibido;
- Excesso de velocidade registrado por radares municipais;
- Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres;
- Circulação em faixa exclusiva de ônibus e desrespeito ao rodízio, onde existir.
O nome do órgão autuador aparece na notificação. Pode ser uma secretaria, autarquia ou empresa municipal de trânsito.
Onde recorrer
A defesa e os recursos são enviados ao órgão municipal que aplicou a multa, e não ao DETRAN. Muitas prefeituras aceitam o envio pela internet, no portal de serviços da cidade ou pelo app Carteira Digital de Trânsito, além dos Correios e do protocolo presencial.
Etapas e prazos
- Defesa prévia: após a Notificação de Autuação;
- Recurso à JARI do município: após a Notificação de Penalidade;
- Recurso ao CETRAN do estado: se a JARI negar, em até 30 dias da decisão.
Os prazos de cada etapa vêm escritos nas notificações e, em geral, não são menores que 30 dias.
O que conferir
- Endereço, data e horário da infração;
- Placa e características do veículo;
- Sinalização do local, especialmente em multas de estacionamento e faixa exclusiva;
- Identificação do agente ou do equipamento;
- Prazo de expedição da notificação.
Cada caso deve ser analisado com base na notificação. A decisão final é do órgão julgador.