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Órgãos municipais

Multa da prefeitura: como recorrer de multa municipal de trânsito

Nas cidades, boa parte das multas é aplicada pelo órgão municipal de trânsito, e não pelo DETRAN. Saber quem aplicou a multa é o primeiro passo para recorrer no lugar certo.

Quais multas são aplicadas pela prefeitura

O CTB (art. 24) dá aos municípios a fiscalização de várias infrações dentro da cidade, como:

  • Estacionamento irregular e parada em local proibido;
  • Excesso de velocidade registrado por radares municipais;
  • Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres;
  • Circulação em faixa exclusiva de ônibus e desrespeito ao rodízio, onde existir.

O nome do órgão autuador aparece na notificação. Pode ser uma secretaria, autarquia ou empresa municipal de trânsito.

Onde recorrer

A defesa e os recursos são enviados ao órgão municipal que aplicou a multa, e não ao DETRAN. Muitas prefeituras aceitam o envio pela internet, no portal de serviços da cidade ou pelo app Carteira Digital de Trânsito, além dos Correios e do protocolo presencial.

Etapas e prazos

  • Defesa prévia: após a Notificação de Autuação;
  • Recurso à JARI do município: após a Notificação de Penalidade;
  • Recurso ao CETRAN do estado: se a JARI negar, em até 30 dias da decisão.

Os prazos de cada etapa vêm escritos nas notificações e, em geral, não são menores que 30 dias.

O que conferir

  • Endereço, data e horário da infração;
  • Placa e características do veículo;
  • Sinalização do local, especialmente em multas de estacionamento e faixa exclusiva;
  • Identificação do agente ou do equipamento;
  • Prazo de expedição da notificação.

Cada caso deve ser analisado com base na notificação. A decisão final é do órgão julgador.

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Perguntas frequentes

Multa da prefeitura é recorrida no DETRAN?

Não. O recurso vai para o órgão municipal que aplicou a multa, indicado na notificação.

Posso recorrer de multa municipal pela internet?

Na maioria das cidades, sim, pelo portal da prefeitura ou pelo app Carteira Digital de Trânsito.

Quem julga a 2ª instância de multa municipal?

O CETRAN do estado, depois da decisão da JARI do município.

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Conteúdo informativo, que não substitui a consulta à legislação vigente nem às orientações do órgão de trânsito competente. Valores, pontos e prazos devem ser conferidos na notificação recebida. A Consultoria do Trânsito é um serviço privado e independente, sem vínculo com o DETRAN ou outros órgãos governamentais. Não há garantia de deferimento de defesa ou recurso, nem de cancelamento de penalidades.

Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997.